O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, no dia 10 de outubro, o efeito suspensivo pleiteado pela Vale, mantendo a decisão de primeira instância para contratação imediata das entidades técnicas Assistência Técnica Independente (ATI) e Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA) para a comunidade de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto. A mineradora pode recorrer da decisão pela segunda vez.
Em uma audiência realizada em setembro de 2021, a juíza Kellen Cristini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, afirmou que é indiscutível o direito dos atingidos de Antônio Pereira à ATI durante o processo de reparação dos danos causados pela Vale no distrito. Porém, a mineradora recorreu da decisão.
O custeio para a Vale do primeiro semestre das atividades aprovadas seria de R$ 2,88 milhões para o Instituto Guaicuy, nomeado para o exercício da assessoria técnica independente, e de R$ 9,12 milhões para a entidade técnica GEPSA.
De acordo com a Vale, o escopo de trabalho da ATI está superdimensionado, como a produção de dados, aplicação de diagnóstico, contratação de consultoria especializada para avaliar a qualidade do ar, os níveis de ruído e o meio ambiente, contratação de auditoria externa independente. A mineradora ainda alega que todas as demandas emergenciais vêm sendo integralmente atendidas pela empresa desde o primeiro momento após a remoção, sendo que a ATI não possui o poder de representação, e que, portanto, não caberia a manutenção de atividades relacionadas a construção da Matriz de Danos, competindo ao GEPSA. Por fim, ela aduz que os indivíduos impactados são apenas os removidos provisoriamente, por residirem na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Barragem Doutor.
O TJMG constatou que o Ministério Público requereu a contratação de entidade técnica apta a executar a atividade de Assessoria Técnica Independente, como forma de garantir a adequada participação e informação das pessoas atingidas, obedecendo o Termo de Referência e Edital, e que a Vale custeie corpo técnico multidisciplinar, independente em relação à ré, para que elabore Diagnóstico Social e Econômico e execute Plano de Reparação Integral, obedecendo algumas determinações.
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Sobre o plano de trabalho apresentado pelo GEPSA, a Vale sustentou que é necessário consignar o dever de imparcialidade que deve nortear o trabalho da entidade durante o processo de reparação dos impactos de remoção programada. A mineradora aduziu que o plano de reparação deve ser elaborado pela própria empresa, em que os danos individuais não estão abrangidos. Ela alegou ainda que é necessário que o cronograma seja compactado para o prazo de doze meses e que inexiste fundo de alocação de recursos destinados à reparação.
O TJMG definiu, então, que não cabe a Vale elaborar o plano de reparação, como já determinado na audiência de conciliação, em que também foi constatada a imparcialidade do GEPSA e mantida a nomeação da ATI e do corpo técnico.
A Vale informou ao Jornal Galilé que está analisando detalhadamente a decisão e vai se pronunciar no processo oportunamente. A mineradora também reforçou que se mantém aberta ao diálogo e que segue exercendo uma escuta ativa para conhecer e analisar as demandas da comunidade.
Jornalista graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo passagens pelo Mais Minas, Agência Primaz e Estado de Minas.
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