Uma idosa de Ouro Preto será indenizada por um grande Banco após ter sido vítima de um golpe de assinatura falsificada. A vítima não reconheceu os contratos de empréstimo consignado realizados em seu nome junto ao banco. Ela sofreu diversos descontos diretamente em seu benefício do INSS.
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Após perceber descontos mensais em seu benefício previdenciário cuja origem desconhecia, ela entrou em contato com o banco e constatou que se tratava de um empréstimo consignado no valor de R$ 9.465,07, a ser quitado em 72 parcelas de R$ 260,10, quase o dobro do montante que alegava ter contratado. Mesmo depois de várias tentativas de solucionar o problema através da Central de Atendimento ao Consumidor do Banco, a instituição financeira insistiu na manutenção dos descontos, o que a levou a buscar assistência jurídica e ajuizar uma ação contra o banco.
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto concluiu que a assinatura estava mesmo falsificada no contrato, declarando a inexistência de relação jurídica entre a vítima e a instituição financeira. Além de devolver os valores indevidamente descontados, o Itaú foi condenado a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.
Segundo a decisão da juíza responsável pelo julgamento, o dano moral causado à vítima é inquestionável e passível de ser compensado financeiramente. Isso ocorreu devido aos descontos realizados em folha, que privaram a aposentada de parte de seus proventos, por causa de um débito que ela não havia contratado.
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O escritório Teixeira De Faria Advocacia e Consultoria Jurídica atuou no caso. Em contato com o advogado, Dr. Vinicios Teixeira, este informou que “as fraudes em empréstimos consignados têm sido prática comum no Brasil e que o Poder Judiciário precisa conferir punição exemplar às instituições financeiras, de modo que as suas condenações sirvam de exemplo para desestimular novas práticas ilícita”.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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