A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei que institui o Programa Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB), estabelecendo a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A iniciativa busca assegurar direitos às pessoas sujeitas a impactos decorrentes da construção, operação, desativação ou rompimento de barragens.
O PNAB inclui a discriminação dos direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB) e prevê a implementação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB). Além disso, o projeto estabelece regras de responsabilidade social para os empreendedores envolvidos e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Agência Senado, o texto foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) que, em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria, acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados, apresentando apenas emendas de redação.
A ementa do projeto detalha a concessão de direitos às pessoas afetadas pelos impactos das barragens. Esses direitos serão pactuados caso a caso, no âmbito do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, a ser aprovado pelo comitê local da PNAB e implantado às custas do empreendedor.
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Dentre os aspectos abordados no projeto, destacam-se medidas relacionadas à reparação, identificação de bens passíveis de reparação, valores indenizatórios, planejamento de reassentamento, elaboração de projetos de moradia, assessoria técnica independente e auxílio emergencial em casos de acidentes ou desastres.
O projeto também abrange temas como indenização em dinheiro por perdas materiais, reparação por danos morais, reassentamento rural ou urbano, implantação de projetos de autogestão, condições de moradia, registro de imóveis, e formulação de planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social.
A lei reconhece a diversidade de situações e prevê formas diversas de reparação, como reposição, indenização, compensação equivalente e compensação social. A aplicação da lei considerará o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, buscando uma reparação justa dos impactados e a prevenção de ocorrências semelhantes no futuro.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.