Belo Horizonte terá lei que restringe uso de banheiros de igrejas por definição biológica de sexo

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou nesta terça-feira a Lei Municipal 11.610, que estabelece restrições ao uso de banheiros em igrejas, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto da lei em Belo Horizonte, as igrejas de qualquer culto terão o direito de “atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino”. Essa prerrogativa também se estende a instituições e escolas administradas por entidades religiosas, bem como a eventos e atividades realizadas por essas instituições, mesmo fora de suas dependências.

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A legislação efetivamente proíbe que pessoas transgênero utilizem os banheiros de acordo com a identidade de gênero com a qual se identificam, uma vez que os locais serão designados apenas como “masculino” e “feminino”, sem considerar as pessoas que não se reconhecem com o sexo biológico.

A decisão do prefeito tem gerado debates intensos, dividindo opiniões na sociedade. Enquanto alguns alegam que a medida preserva a liberdade religiosa e os valores tradicionais, outros a criticam por ser discriminatória e prejudicial à inclusão e aos direitos das pessoas transgênero.

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