A partir do dia 21 de novembro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2022, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovação da regularidade do veículo em circulação.
Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site do Detran e portal de serviços do Senatran. Portanto, não há mais a impressão do CRLV em papel moeda e o certificado não é mais entregue nas residências dos proprietários pelos Correios.
Em uma possível fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo CDT, disponível para dispositivos com sistemas Android e iOS. Caso o agente possa consultar o sistema do Detran para verificar se o veículo está licenciado, o porte do CRLV poderá ser dispensado.
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De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2022 devem acessar o site do Detran para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
O Detran-MG comunicou a todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Senatran, sobre o licenciamento de 2022.
Jornalista graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo passagens pelo Mais Minas, Agência Primaz e Estado de Minas.