No início do mês, um aluno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) campus Ouro Preto teve sua matrícula indeferida pelo setor administrativo da instituição. O garoto passou em segundo colocado no curso em um dos cursos mais concorridos do campus. A medida gerou indignação por parte do estudante e de sua família, que procurou seus direitos na justiça.
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De acordo com a informação adicional fornecida, a causa do indeferimento da matrícula do aluno no IFMG Ouro Preto foi uma inconsistência na documentação apresentada, especificamente no tipo de declaração fornecida. O aluno teria apresentado uma declaração de transferência, quando o correto seria uma declaração de conclusão do ensino médio.
Diante da situação, o aluno recorreu à justiça e, após análise do caso, o juiz responsável pela decisão determinou a imediata regularização da matrícula, além de estabelecer uma multa caso o IFMG descumpra a medida judicial.
“Por tais fundamentos, concedo a medida liminar para determinar à autoridade impetrada que aceite a matrícula do impetrante, desde que a ausência do histórico escolar referente à conclusão do ensino fundamental seja o único obstáculo. Fixo desde já multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor da autoridade impetrada em caso de descumprimento da decisão ou intempestividade.”
A mãe do aluno, em contato com o Jornal Galilé, afirmou que decidiu expor a situação para alertar outros pais, para se atentarem a cada detalhe e caso algo esteja errado, para que busquem seus direitos.
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“Eu só fui descobrir o motivo pelo qual a declaração não estava sendo aceita quando tive que ir à escola perguntar, e por sorte, a mulher resolveu me explicar. Até então, eu não estava entendendo o que estava acontecendo. Ai foi e perdeu a vaga, e eu tive que entrar na justiça. Agora, o juíz me mandou um documento, um mandado de segurança e com a liminar eles revogaram o indeferimento” disse a mãe ao Galilé.
CASOS RECENTES NO IFMG OURO PRETO
Recentemente, um outro estudante conseguiu na Justiça uma decisão liminar para ter a sua matrícula efetivada no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), na cidade de Ouro Preto, para o curso técnico integrado em Edificações. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Comarca de Ponte Nova/MG, ao considerar que o indeferimento da matrícula do candidato afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O adolescente que participou do processo seletivo pelo sistema de cotas, ajuizou ação cominatória para ver o seu direito à educação garantido. No processo, alegou, em resumo, que o indeferimento da sua matrícula no Curso de Edificações Integral do IFMG, com base em formalismos exacerbados, seria ilegal.
Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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