Justiça de Itabirito decide pelo cancelamento de audiência pública marcada para 13/03

Debate, em 2023, sobre debate sobre os impactos das atividades de mineração em São Gonçalo do Bação.

Justiça cancela audiência civil pública marcada para ontem (13). A audiência, que iria ocorrer às 19h, trataria do avanço do Terminal de Minério em São Gonçalo do Bação. Entretanto, como houve descumprimento no prazo mínimo para a divulgação de audiência pública, o evento foi cancelado.

Em autos do processo, trata-se do pedido de anulação de ato administrativo e tutela provisória de urgência antecipada em caráter liminar, proposto pelo Instituto Guaicuy e pela Associação Comunitária de São Gonçalo.

O Instituto Guaicuy é uma entidade da sociedade civil vinculada ao Projeto Manuelzão/UFMG. Assim, a proposta ocorreu em face do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente de Itabirito, MG (Codema). O órgão municipal tem ligação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculados à Prefeitura do município.

Realizou-se o pedido sob a justificativa de que o processo administrativo Nº 428/2023, protocolado pela empresa Bação Logística S.A., contêm atos administrativos com vícios de forma e objeto. Ele foi protocolado perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

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Processo

Segundo o processo judicial eletrônico, da Comarca de Itabirito, requer-se, em sede de tutela de urgência:

a) que seja reconhecida a extinção por renúncia e o exaurimento de efeitos da Declaração Municipal de Conformidade nº 02/2019 para o Processo Ambiental nº 428/2023, com a imediata suspensão do referido processo, uma vez que o documento foi emitido para o Processo Técnico 14282/2018/001/2019;

b) aplicação de multa diária (astreintes) para cada dia de descumprimento da decisão;

c) o cancelamento da audiência pública designada para o dia 13/03/2024, às 19h.

Nos autos do processo, como autor consta: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas e outros, já como réu está o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente de Itabirito/MG e outros. Dessa forma, ainda segundo o documento, caberá ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa. Além disso, deve expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende conduzir.

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