Justiça cancela audiência civil pública marcada para ontem (13). A audiência, que iria ocorrer às 19h, trataria do avanço do Terminal de Minério em São Gonçalo do Bação. Entretanto, como houve descumprimento no prazo mínimo para a divulgação de audiência pública, o evento foi cancelado.
Em autos do processo, trata-se do pedido de anulação de ato administrativo e tutela provisória de urgência antecipada em caráter liminar, proposto pelo Instituto Guaicuy e pela Associação Comunitária de São Gonçalo.
O Instituto Guaicuy é uma entidade da sociedade civil vinculada ao Projeto Manuelzão/UFMG. Assim, a proposta ocorreu em face do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente de Itabirito, MG (Codema). O órgão municipal tem ligação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculados à Prefeitura do município.
Realizou-se o pedido sob a justificativa de que o processo administrativo Nº 428/2023, protocolado pela empresa Bação Logística S.A., contêm atos administrativos com vícios de forma e objeto. Ele foi protocolado perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
Leia também:
- ‘Ano da Cozinha Mineira’ para promover a culinária de Minas Gerais
- Sexta-feira (15) dia de Batalha das Gerais em Mariana
Processo
Segundo o processo judicial eletrônico, da Comarca de Itabirito, requer-se, em sede de tutela de urgência:
a) que seja reconhecida a extinção por renúncia e o exaurimento de efeitos da Declaração Municipal de Conformidade nº 02/2019 para o Processo Ambiental nº 428/2023, com a imediata suspensão do referido processo, uma vez que o documento foi emitido para o Processo Técnico 14282/2018/001/2019;
b) aplicação de multa diária (astreintes) para cada dia de descumprimento da decisão;
c) o cancelamento da audiência pública designada para o dia 13/03/2024, às 19h.
Nos autos do processo, como autor consta: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas e outros, já como réu está o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente de Itabirito/MG e outros. Dessa forma, ainda segundo o documento, caberá ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa. Além disso, deve expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende conduzir.
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Galilé nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!
Jornalista em formação pela Universidade Federal de Ouro Preto. Fascinada pela arte da comunicação e seus desdobramentos. Estagiária no Jornal Galilé e na Rádio Real FM.
[…] LEIA TAMBÉM: https://galile.com.br/justica-de-itabirito-decide-pelo-cancelamento-de-audiencia-publica-marcada-par… […]