Governo de Minas aumenta limite de isenção de IPVA e ICMS de veículo para pessoas com deficiência

Vaga para PCD

No primeiro dia do ano, o Governo do estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido às pessoas com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, a partir do dia 01/01/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil. A ação tem intuito de aumentar a possibilidade de aquisição de veículo com conforto, adaptação e acessibilidade.

Isenção de ICMS e IPVA

Segundo a Agência Minas, sobre o ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Logo, regulamentou-se, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023. Sendo assim, a isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

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A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. Portanto, o aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Ainda de acordo com a Agência Minas, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, fala sobre a garantia de dignidade às pessoas com deficiência.

No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”

explica Gustavo Barbosa.

Como obter?

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Deve-se realizar os procedimentos de forma digital, não sendo necessário o deslocamento a unidades físicas da SEF.

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