Moradores do bairro Nossa Senhora do Carmo, em Ouro Preto, denunciaram uma funerária na Vigilância Sanitária por lavagem irregular de cadáver na rua Boa Esperança. Pessoas que moram perto do local relatam que houve água escorrendo pela via, causando desconforto aos residentes próximos.
A Prefeitura de Ouro Preto instaurou um Processo Administrativo, de número 017/2022, com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária na Funerária Bom Pastor. No dia 28 de outubro, foi constatado um Auto de Infração Nº 911/2022, pelo fato do estabelecimento infringir 12 incisos do artigo 99 da lei 13.317/99 da legislação sanitária vigente.
As infrações se referem a:
- I – construir, instalar ou fazer funcionar, sem autorização de funcionamento, autorização especial ou alvará sanitário emitidos pelos órgãos sanitários competentes;
- II – fazer funcionar sem a assistência de responsável técnico legalmente, habilitado os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e os estabelecimentos em que são produzidos, transformados, comercializados, armazenados, manipulados, analisados, preparados, extraídos, purificados, fracionados, embalados, reembalados, importados, exportados, expedidos, distribuídos e transportados produtos sujeitos ao controle sanitário;
- VI – deixar de observar as normas de biossegurança e controle de infecções hospitalares previstas na legislação sanitária vigente;
- VII – expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado, ou, ainda, aporlhe nova data de validade;
- XII – extrair, produzir, transformar, manipular, embalar, reembalar, transportar, vender, comprar, ceder ou utilizar produto sujeito ao controle sanitário, contrariando as condições higiênico-sanitárias e a legislação sanitária;
- XXII – aplicar produto químico para desinfestação e demais substâncias prejudiciais à saúde sem os procedimentos necessários à proteção humana ou sem licença da autoridade competente;
- XXVII – manter condição de trabalho que cause dano à saúde do trabalhador;
- XXVIII – adotar, na área de saneamento, procedimento que cause dano à saúde pública;
- XXXII – deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produto de interesse da saúde, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos, aos utensílios e aos empregados;
- XXXV – deixar o detentor legal da posse de observar exigência sanitária relativa a imóvel, equipamento ou utensílio;
- XXXVI – descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde.
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“A motivação da inspeção foi em decorrência de diversas denúncias recebidas desde a pandemia pela Vigilância Sanitária. Diante de relatos baseados em prováveis resíduos nas ruas, em consequências das higienizações realizadas em corpos após o óbito. Diante disso, foi realizada a inspeção no local com a equipe da Vigilância Sanitária sobre o acompanhamento dos proprietários, onde foram detectados algumas irregularidades, resultando na interdição e no fechamento até total regularização perante a legislação sanitária para o retorno das atividades. Uma das atividades é de alto risco, que exige a aprovação de projeto arquitetônico que é referente ao serviço de somatoconservação nível 3”, disse o secretário de Saúde de Ouro Preto, Leandro Moreira.
Ainda segundo o chefe da pasta, algumas exigências já foram cumpridas pela funerária e já é possível a desinterdição parcial das atividades risco 1 e 2, ficando ainda interditada para as atividades de risco 3. Portanto, já é possível realizar no local ornamentação, como preparo de coroas, mas não pode ser realizada nenhuma atividade com corpos no local em que foi feita a inspeção.
Em contato com o Jornal Galilé, a proprietária da funerária disse que não há lavagem de corpos jogando água pela rua e que não há mal cheiro, porque tudo dentro de seu laboratório está dentro do regulamento.
Jornalista graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo passagens pelo Mais Minas, Agência Primaz e Estado de Minas.
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