O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgue o caso de Celso Cota (MDB) em um prazo de 60 dias. Dessa forma, a decisão em segunda instância deverá ser tomada até novembro deste ano, o que pode definir o futuro eleitoral de Mariana, já que o candidato a prefeito eleito em 2020 não pôde assumir por impugnação.
A eleição de 2020 de Mariana se tornou uma novela que parece interminável. O município já está com o seu segundo prefeito interino e ainda não houve uma definição sobre quem assumirá o cargo de forma definitiva. Isso porque o candidato eleito, Celso Cota, não pôde assumir por uma derrota na Justiça Eleitoral municipal, após a Juíza da 171ª Zona Eleitoral indeferir o pedido de registro de sua candidatura à Prefeitura Municipal.
Celso Cota recorreu na Justiça até o caso chegar em terceira instância. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou decidido pela anulação do julgamento em segunda instância por falta de quórum possível, tendo apenas cinco ministros julgando o caso. Assim, os direitos políticos do candidato serão julgados novamente pelo TRE.
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Relembre o caso
Celso Cota foi eleito a prefeito de Mariana pela quarta vez em 2020, mas foi impedido de assumir por impugnação. O político recorreu em todas as instâncias para poder assumir a prefeitura da cidade, porém, o caso ainda não teve um desfecho.
O caso foi tratado pelo TSE em novembro do ano passado, tendo o relator, ministro Sérgio Banhos, votado contra o reconhecimento dos direitos políticos de Celso. Porém, na ocasião, o Alexandre de Moraes pediu vista, tendo um adiamento na decisão final.
No dia 10 de fevereiro deste ano, o caso retornou ao TSE e o julgamento foi novamente suspenso por falta de conexão da ministra Carmen Lúcia, não dando quórum necessário para que o caso fosse julgado. O julgamento foi acontecer, então, apenas no dia 24 de fevereiro, tendo a definição de anular a decisão do TRE.
O presidente da Câmara de Mariana, Juliano Duarte (Cidadania), estava como prefeito interino até o dia 30 de junho deste ano, quando o TSE decidiu por unanimidade acolher o recurso especial feito pelo embargante Celso Cota. Na ocasião, Alexandre de Moraes disse que existe uma violação clara do artigo 14 da Constituição Federal ao manter Juliano no exercício do poder Executivo municipal por configurar em terceiro mandato no mesmo grupo familiar, já que seu irmão, Duarte Júnior (PSC) encerrou dois mandatos consecutivos em dezembro de 2020.
Enquanto todo o imbróglio judicial segue em curso, o vice-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Bento (PSB), está como prefeito interino de Mariana.
Jornalista graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo passagens pelo Mais Minas, Agência Primaz e Estado de Minas.
[…] a prefeitura, conforme consta no artigo 14 da Constituição Federal. Foi essa prerrogativa que retirou Juliano Duarte (Cidadania) do cargo de prefeito interino de Mariana, […]
[…] Enquanto todo o imbróglio judicial segue em curso, o vice-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Bento (PSB), está como prefeito interino de Mariana. Conforme o Jornal Galilé já noticiou, o caso de Celso Cota será julgado até novembro deste ano. […]