STF decide que as Guardas Municipais compõem o sistema de segurança pública

STF

O ministro Cristiano Zanin proferiu um voto decisivo na última quarta-feira (24), consolidando uma maioria de votos (6 a 5) no Supremo Tribunal Federal (STF), para reconhecer a integração das Guardas Municipais aos órgãos de segurança pública.

Segundo o Portal G1, a decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

A discussão gira em torno da análise do artigo 144 da Constituição Federal, que estipula quais corporações fazem parte das forças de segurança no país. A saber, o referido artigo menciona que os municípios têm a prerrogativa de criar guardas municipais. “Voltadas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, consoante o que a lei dispuser”.

No voto de desempate, Zanin destacou o artigo 144, §8º da Constituição:

“No mérito, JULGO PROCEDENTE a presente ADPF, para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

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Guarda Municipal e região dos Inconfidentes

O comandante da Guarda Municipal de Ouro Preto, Jonathan Marotta destacou a importância desta decisão para a categoria:

“Uma grande Vitória que dá segurança jurídica para atuação das Guardas municipais. Antes existiam diversas indagações e até mesmo decisões do judiciário que alegavam as Guardas não faziam parte da segurança pública. Na prática, isso era um impeditivo para a plena realização das nossas competências elencadas na lei Federal 13.022/ 14. Hoje isso foi superado e as Guardas foram reconhecidas como órgão de segurança pública. Cabe ao município a completa adequação à legislação federal daqui para frente. A Guarda deverá estar legalmente instituída com corregedoria e ouvidoria própria. Seus integrantes devem estar uniformizados e armados, conforme lei Federal”, avaliou Marotta.

Com efeito, Zanin acompanha o relator Alexandre de Moraes na decisão. Também votaram a favor: Luiz Fux, Gilmar Mentes e Luís Roberto Barroso. Em contrapartida, os ministros do STF, Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lúcia mostraram-se divergentes.

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