Superlotação: promotor pede interdição do presídio de Mariana

Juiza determina interdição parcial do presídio de Mariana

O presídio de Mariana está sob investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A suspeita é que a instituição passa por superlotação, além de estar com poucos funcionários para lidar com a demanda dos presos.

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O jornal Galilé teve acesso ao processo de Ação Civil Pública que pede a interdição do presídio. De acordo com o documento, as condições atuais da instituição impedem que os direitos dos presos sejam garantidos, além de não estar de acordo com a legislação que garante a segurança dos funcionários.

As justificativas que o promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida levanta para pedir a interdição são várias. A primeira é a própria superlotação. No documento, é apontado o número de 170 presos, para uma capacidade de 129 presos. Porém, em declaração ao Galilé, o promotor afirma que em sua última visita ao local, registrou 293 detidos, exercendo quase 3x o número seguro.

Uma das causas deste problema seria a interdição do presídio de Ouro Preto, que levou para Mariana toda a demanda das cidades vizinhas. Além disso, o promotor também afirma que existem infratores da região metropolitana de Belo Horizonte no local, inflando ainda mais o número de pessoas encarceradas em um ambiente sem capacidade para tal.

Isso leva a outro descumprimento de direito que é o de visitação. Por estarem longe de suas cidades de origem, os detidos não podem receber visitas com frequência. Isso motivou um motim em 03/11/2022, em função da distância dos presos de seus familiares.

A segunda justificativa é a localização do presídio. Em Mariana, ele está situado no centro da cidade, próximo a instituições financeiras e comerciais.

Outro ponto levantado por Claudio é a baixa contingência de funcionários para lidar com os presos. De acordo com o documento apresentado, o presídio de Mariana conta com apenas 50% dos servidores previstos por lei.

De acordo com a promotoria, os servidores já reportaram isso diversas vezes para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, que não agiu. Essa situação estaria gerando sobrecarga nos funcionários ali presentes, com situações degradantes e estressantes.

A DECISÃO DO JUÍZ SOBRE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO NO DO PRESÍDIO DE MARIANA


Todas essas denúncias foram apresentadas como pedido de liminar para o Juízo da 2ª Vara de Mariana. Em um primeiro momento a liminar foi negada.

O juíz afirma que não existe omissão do poder público, e como justificativa apresenta os números da antiga inspeção, que observava 161 presos para 129 vagas.

Já quanto ao baixo efetivo de funcionários, o juíz afirma que:
“Quanto ao déficit de policiais penais lotados no Presídio de Mariana, embora reconhecido pelo réu, trata-se de uma realidade que, infelizmente, assola o sistema prisional em todo o Estado de Minas Gerais e, ao que parece, será parcialmente solucionado com a conclusão do concurso público para provimento de 2.420 vagas”

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Por fim, na decisão judicial em 2 instância, ele afirma que a situação de Mariana não difere da situação geral de Minas, justificando que uma interdição parcial não resolveria o problema.

Os atuais números, de 293, foram relatados pelo promotor que está atuando no caso em uma inspeção feita no dia 28/03. Por isso, ele declarou que está reunindo provas para entrar com nova ação no processo.

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