Prefeitura de Mariana define horários especiais de trabalho para o fim de ano

Prefeitura de Mariana

O decreto 11.659, que define horários especiais de trabalho, foi publicado no Diário Oficial de Mariana. Assim, ele dispõe sobre as alterações de horários nas repartições públicas municipais durante festividades de final de ano.

A normativa estabelece que em 22 e 29 de dezembro de 2023, os espaços públicos funcionem até às 13h. Em seguida, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, os trabalhos serão iniciados às 13h. Nesse sentido, os serviços essenciais de saúde, segurança pública, coleta de lixo, necrópole e abastecimento de água não devem sofrer prejuízo.

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Decreto de horários especiais

Sendo assim, confira a seguir os dizeres do Decreto Nº 11.659, de 20 de dezembro de 2023:

“Estabelece horário especial nas repartições públicas municipais durante as festividades de final de ano”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA, CELSO COTA NETO, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a véspera das festas natalinas e réveillon recairá em final de semana; CONSIDERANDO a sensível redução nas atividades administrativas do Município nesta época do ano; DECRETA:

Art. 1º – Nos dias 22 e 29 de dezembro do ano corrente, as repartições públicas municipais funcionarão, ininterruptamente, até às 13:00 horas, reiniciando os trabalhos nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, respectivamente, a partir das 13:00 horas.

Art. 2º – Deverão os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas especiais para o horário especial desde que, por consequência, não haja prejuízos ao atendimento da população, em especial:
I – unidades e serviços de saúde;
II – Guarda Municipal e vigilância patrimonial;
III – serviços de coleta domiciliar de lixo;
IV – serviços de necrópoles;
IV – serviços de tratamento e abastecimento de água.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Celso Cota Neto
Prefeito Municipal

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