Ouro Preto institui lei que obriga cardápio físico em bares e restaurantes

O município de Ouro Preto acaba de implementar uma nova legislação que obriga a presença de cardápio físico em bares e restaurantes. A lei, de autoria do vereador Renato Zoroastro, foi sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo e visa proporcionar maior comodidade e transparência aos consumidores.

Denominada “Lei da Disponibilidade de Cardápios”, o texto estabelece que estabelecimentos como bares, cafés, cantinas, casas noturnas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares situados em Ouro Preto devem disponibilizar aos clientes a lista de preços dos produtos em formato impresso.

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Mesmo que os estabelecimentos optem por oferecer cardápios digitais, seja por meio de acesso online ou QR code, a lei ressalta que isso não exime a obrigação de disponibilizar o cardápio físico impresso em Ouro Preto. Caso a opção digital seja utilizada, o local deve informar claramente aos clientes sobre a disponibilidade do cardápio físico no mesmo local em que divulga o acesso ao cardápio virtual.

O tamanho da fonte utilizada para comunicar a existência do cardápio impresso deve ser equivalente àquela empregada na divulgação do acesso ao cardápio virtual ou QR code, conforme estabelece o texto da lei.

O descumprimento da nova regulamentação sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto na Lei Federal 8078/190.

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