ONU recomenda que o Brasil passe a descriminalizar o aborto

ONU descriminalização do aborto

Organização das Nações Unidas (ONU) sugere a descriminalização do aborto no Brasil. A recomendação é do Comitê da ONU contra a Tortura, que chegou a essa conclusão após receber uma avaliação do governo brasileiro e da sociedade civil.

A preocupação da entidade abrange alguns aspectos: a alta taxa de mortalidade materna e a criminalização do aborto, sem levar em conta os casos de estupro, de ameaça à mãe ou a feto anencefálico. E também à questão que muitas mulheres que recorrem a métodos contraceptivos e abortos legais correm o risco de sofrer assédio, violência e criminalização, assim como a equipe médica de apoio. A ONU se preocupa, ainda, com as práticas obstetrícias indignas e violentas.

Para o órgão da ONU, o governo do Brasil precisa melhorar o acesso das mulheres à saúde sexual e reprodutiva, principalmente das negras, indígenas e quilombolas. Deve revisar o Código Penal para descriminalizar o aborto ao levar em conta as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que foram atualizadas no ano passado.

O Comitê da ONU contra a Tortura recomenda também que toda mulher tenha acesso à interrupção voluntária legal da gravidez.

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Aspectos Jurídicos e Sociais do Aborto

O aborto envolve questões morais, éticas, religiosas e outras que tornam o assunto muito complexo e polêmico. É muito importante saber dos riscos que representa para a saúde da mulher e das consequências que isso pode trazer para o resto da sua vida.

A gravidez pode ser interrompida involuntariamente (aborto espontâneo) quando não se desenvolve naturalmente ou por problemas da mulher. Também pode ser provocado pela própria gestante ou com seu consentimento, através de ingestão de substâncias abortivas ou por cirurgia.

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Lei do Aborto

Aborto é crime no Brasil, sendo previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal. As penalidades são relativas:

  • à gestante que decide abortar (1 a 3 anos),
  • a quem realiza o aborto (3 a 10 anos),
  • ou a quem leva uma gestante, considerada incapaz, a abortar (3 a 10 anos).

O artigo 128 apresenta as exceções que são aceites. Em caso de estupro, quando a mulher denuncia na polícia e faz exame de corpo delito; e nos casos de indicação médica, quando a gravidez traz risco de vida para a mulher (aborto terapêutico).

Há possibilidade de interromper a gravidez também quando o feto não tem condições de sobreviver, ou seja, se o cérebro não se desenvolve, condição chamada anencefalia.

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