Prefeitura recorre e show de Dilsinho deve acontecer

Após a decisão do Juiz João Batista Ribeiro de suspender o show “Diferentão 2”, do Dilsinho, que está previsto para ocorrer na Praça Tiradentes de Ouro Preto neste domingo, 10/09/2023, a Prefeitura da cidade decidiu recorrer da medida. Como resultado, o evento continua agendado e a estrutura já parcialmente montada na praça permanece.

A determinação do Juiz João Batista Ribeiro da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova exigia que os responsáveis pelo show não organizassem, divulgassem ou realizassem novos eventos na Praça Tiradentes sem autorização prévia de órgãos federais. Além disso, proibia festividades de grande porte na praça até que a situação fosse devidamente investigada em juízo. A decisão tinha como objetivo preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade e garantir a segurança pública, especialmente após a montagem parcial da estrutura para o evento.

A Prefeitura, no entanto, fundamentou o recurso com base nas ações feitas previamente. Como resultado, o show “Diferentão” está mantido na programação original e a estrutura já instalada continua a ser preparada para a realização do evento.

Foto Sylvio Neto
Montagem da estrutura de gravação do DVD – Foto Sylvio Neto

LEIA TAMBÉM:

Leia a nota completa da Prefeitura de Ouro Preto

A Prefeitura de Ouro Preto esclarece que toda a documentação para a realização da gravação do DVD “Diferentão 2”, agendada para o dia 10 de setembro, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, já foi enviada aos órgãos competentes, tendo obtido o aval do Corpo de Bombeiros que atestou as condições de segurança em relação à realização do evento.

Neste sábado, 9 de setembro, fomos surpreendidos com decisão da Justiça Federal determinando a suspensão do evento. Nossa Procuradoria Municipal tomou as providências jurídicas cabíveis, alicerçadas em informações que consubstanciam e comprovam o cumprimento das exigências dos órgãos envolvidos, e apresentou recurso em juízo.

A produção de Dilsinho se dispôs a efetuar o recurso das torres metálicas tendo sido impedida pela PM em razão da liminar concedida.

Com base nas aprovações de todas as entidades concernidas, o recurso ao juiz estará bem e suficientemente fundamentado, de modo a que seja mantida a atividade há muito agendada.

Notícias relacionadas

Leave a Comment