Lei que assegura a toda mulher o direito de ter acompanhante em consultas e exames é sancionada em Ouro Preto. Assim, a Lei Nº 1.456, de 10 de janeiro de 2024, garante o direito de mulheres levarem uma pessoa, de sua livre escolha, em consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município.
A lei, de autoria do vereador Kuruzu, foi sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo. Nesse sentido, o seu descumprimento acarreta:
I – quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas na Lei Complementar n° 02/2000;
II – quando praticado por funcionários de hospìtais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:
a) advertência;
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Leia também:
- Ocorrências causadas pela chuva preocupam moradores de Ouro Preto; chefe da Defesa Civil afirma que “por enquanto está tranquilo”
- CRA LGBT+ reúne parceiros para discutir a empregabilidade da comunidade trans em Ouro Preto
Confira a seguir os detalhes da lei sancionada.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Ouro Preto - MG.
§1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
§2º O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput.
Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarreta:
I - quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas na Lei Complementar n° 02/2000;
II - quando praticado por funcionários de hospìtais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:
a) advertência;
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Art. 4º Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5(cinco) vezes o valor da multa combinada, quando se verificar que, ante a capacidade económica do autuado, a pena de multa resultará inócua.
I - São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 471/22
Autoria: Vereador Kuruzu
Por fim, vale ressaltar que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito, em local visível e de fácil acesso às pacientes
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então siga o Jornal Galilé nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!
Jornalista em formação pela Universidade Federal de Ouro Preto. Fascinada pela arte da comunicação e seus desdobramentos. Estagiária no Jornal Galilé e na Rádio Real FM.
[…] Lei que assegura a toda mulher o direito de ter acompanhante em consultas e exames é sancionada em… […]
[…] Lei que assegura a toda mulher o direito de ter acompanhante em consultas e exames é sancionada em… […]
[…] Lei que assegura a toda mulher o direito de ter acompanhante em consultas e exames é sancionada em … […]
[…] Lei que assegura a toda mulher o direito de ter acompanhante em consultas e exames é sancionada em … […]