Entrou em vigor a Lei nº 4021, de autoria do vereador Fabinho Fonseca (Avante), que estabelece medidas para o combate à poluição ambiental e controle de queimadas e incêndios em Itabirito.
Segundo a Lei, fica proibido o uso do fogo para limpeza e preparo do solo, inclusive para atividades como plantio e colheita, bem como a queima de árvores, raízes, lixo, mato e outros materiais orgânicos ou inorgânicos em todo o território municipal. Também estão enquadradas nas proibições as queimas de galhos ou folhas resultantes de diversas atividades, como limpeza de terrenos e podas de árvores.
A legislação define ainda que incêndio é todo fogo sem controle sobre a vegetação, enquanto que a queima controlada refere-se à prática agrícola ou florestal em que o fogo é utilizado de forma racional e controlada.
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As sanções para quem descumprir a lei são rigorosas. Pessoas físicas que violarem as normas estão sujeitas a notificação na primeira infração e multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Já pessoas jurídicas receberão notificação na primeira infração e multa de 100 UFM na segunda infração. A partir da terceira infração, a multa será o dobro do valor aplicado na segunda infração.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), podendo ser denunciada pelo telefone 199 do Corpo de Bombeiros. Além das multas previstas, os infratores também poderão ser acionados conforme a Lei dos Crimes Ambientais, cabendo medidas civis ou penais.
A iniciativa estabelece penalidades para o descumprimento das disposições contidas por esta Lei, de forma a tornar mais efetivo o combate à poluição com a consequente preservação da atmosfera contra os gases e fuligens resultantes das queimadas, em prol da defesa do meio ambiente, da saúde e do bem-estar da população”
justificou o vereador Fabinho Fonseca.
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