Linguagem neutra: Alexandre de Moraes já suspendeu lei parecida com de Itabirito

Alexandre de Moraes e Itabirito

Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas e por agentes da administração pública. Itabirito possui lei similar.

As leis suspensas são dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte.

A lei de Itabirito nº 3846, de 16 de maio de 2023, diz que em caso de infração ocorrerá advertência. Em caso de reincidência, haverá abertura de uma sindicância nos estabelecimentos públicos, e os privados correm o risco de suspensão do alvará.

Toni Reis, diretor presidente da Aliança Nacional LGBT e linguista, diz que a linguagem neutra não é imposta e é usada por quem quer, “as pessoas têm a liberdade de uso da língua e a língua é viva, a ela mudou de Camões para cá e evoluiu muito e nós não podemos fazer decreto ou leis que proíbam essa evolução”.  Ele cita o exemplo de “você”, que se originou no termo “vossa mercê” e foi se transformando, passando por vosmecê, e hoje, muitas vezes, é simplificado a apenas “cê”.

Toni comenta que o crescente números de leis que visam proibir a linguagem neutra é fruto de um conservadorismo. “A gente percebe que é o mesmo texto é a mesma justificativa que é feito por uma associação de pessoas muito conservadoras e alguns vereadores, deputados que não tem criatividade de fazer projetos de lei que cuidem da saúde da educação acabam entrando nessas Fake News”, adiciona.

A lei de Itabirito foi defendida com argumentos de preservação da língua e da família.

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A suspenção

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, currículo e metodologias de ensino. Tal tarefa, segundo Moraes, é competência da União, cabendo assim ao Congresso Nacional.

Confira um trecho da decisão:

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”

As leis foram questionadas no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades argumentam que as leis ferem a Constituição, censuram a liberdade de ensino e violam o direito à dignidade da pessoa humana.

Além das duas cidades as entidades questionam outras leis, uma do estado do Amazonas e dos seguintes municípios 

  • Balneário Camboriú (SC);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Betim (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • Jundiaí (SP);
  • Marituba (PA);
  • Muriaé (MG);
  • Navegantes (SC);
  • Novo Gama (GO);
  • Petrópolis (RJ);
  • Porto Alegre (RS);
  • Rondonópolis (MT);
  • São Gonçalo (RJ);
  • Uberlândia (MG) e
  • Votorantim (SP).

Segundo Toni, a lei de Itabirito também será questionada.
A Aliança Nacional LGBT recebe denúncias de leis que afrontam a cidadania e os direitos humanos através do email: aliancalgbti@gmail.com.

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