Coluna NDCon – Compras do Dia das Mães exigem mais atenção dos consumidores

Acompanhe a coluna em parceria do Jornal Galilé com o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP – NDCon
Falta menos de um mês para o início do período de compras para o Dia das Mães. Com a proximidade desse dia especial, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para um intenso movimento de vendas e compras.

O consumidor precisa estar mais atento do que nunca para que a celebração da data não se transforme em uma grande dor de cabeça, tanto para quem prefere a comodidade da compra pela internet, quanto para aqueles que não abrem mão de comprar em uma loja física. Para auxiliar os leitores e as leitoras do Jornal Galillé, preparamos algumas dicas importantes!

  • Pesquise preços em mais de um estabelecimento;
  • Evite fazer compra em cima da hora, na correria ou quando estiver com ansiedade;
  • Não gaste além do seu orçamento, evite os juros do pagamento parcelado e prefira fazer o pagamento à vista ou no menor número de parcelas;
  • Confira a política de troca adotada pela loja;
  • Seja na compra em loja física ou virtual, prestar atenção no prazo de entrega;
  • Caso seja sua primeira compra em um site, veja a reputação dele e o que os consumidores falam da empresa nas redes sociais e sites. Uma rápida pesquisa no site www.reclameaqui.com.bre pode ajudar;
  • Verifique a segurança do site. Análise se ele possui certificado de segurança – aquela imagem do cadeado fechado e https na barra de endereço;
  • Ao ser direcionado para um site após clicar em um anúncio na rede social, observe se este é realmente o site oficial da empresa. Por motivos de segurança evite fazer compras em sites acessados a partir de links recebidos em suas redes sociais, muitos são os golpes aplicados nesse formato de comunicação;
  • Sempre desconfie de ofertas muito vantajosas ou produtos milagrosos.
  • Exija a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

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Toda essa preocupação com o presente do Dia das Mães tem uma razão fundamental. Essa data é considerada a segunda melhor para o comércio, perdendo apenas para o Natal, a movimentação em torno do período já é significativa.

Vale se atentar sobre os seus direitos:

 O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Outro ponto importante, se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

O presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca. Lembre-se, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca quando não indica essa possibilidade.

No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Caso não seja possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve requerer que seja escrito na nota fiscal o prazo de troca, que é estabelecido pela loja.

Caso o consumidor opte por realizar a compra por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo em até sete dias após o seu recebimento do produto. E mais, não precisa dar qualquer justificativa, basta informar que quer desistir da compra.

POR FIM EM CASO DE DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES, O CONSUMIDOR PODERÁ PROCURAR ORIENTAÇÕES JUNTO AO PROCON MAIS PRÓXIMO DA SUA CASA.

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