Julgamento dos direitos políticos de Celso Cota é retirado da pauta do TSE nesta terça-feira (20)

TRE indefere recurso de Celso Cota e Mariana pode ter nova eleição

Nesta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em pauta o julgamento conjunto, dos recursos de Celso Cota Neto. O candidato mais votado para prefeito do município de Mariana no pleito de 2020. A saber, os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Que, nesse hiato, indeferiu a candidatura do político, em virtude da ausência de condição de elegibilidade, e determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice na cidade.

Contudo, o relator o ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou a retirada da pauta, a segunda listada para julgamento. A saber, quando há a retirada de pauta, o julgamento fica suspenso por prazo indeterminado. Desse modo, até a melhor análise dos autos por um (ou mais) Julgadores da composição. Sendo que, ao voltar para a pauta de julgamento, os advogados acontecerá, necessariamente, intimação da reinclusão do processo em sessão.

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Entenda o caso Celso Cota

Celso Cota teve eleição a prefeito de Mariana pela quarta vez em 2020, mas houve o impedimento de assumir por impugnação. O político recorreu em todas as instâncias para poder assumir a prefeitura da cidade, porém, o caso ainda não teve um desfecho.

O caso teve tratamento pelo TSE em novembro do ano passado, tendo o relator, ministro Sérgio Banhos, votado contra o reconhecimento dos direitos políticos de Celso. Porém, na ocasião, o Alexandre de Moraes pediu vista, tendo um adiamento na decisão final.

No dia 10 de fevereiro deste ano, o caso retornou ao TSE e o julgamento, novamente, teve suspensão. A saber, por falta de conexão da ministra Carmen Lúcia, não dando quórum necessário para julgamento. O julgamento aconteceu, então, apenas no dia 24 de fevereiro, tendo a definição de anular a decisão do TRE.

O presidente da Câmara de Mariana, Juliano Duarte (Cidadania), estava como prefeito interino até o dia 30 de junho deste ano, quando o TSE decidiu por unanimidade acolher o recurso especial efetuado pelo embargante Celso Cota. Na ocasião, Alexandre de Moraes disse que existe uma violação clara do artigo 14 da Constituição Federal ao manter Juliano no exercício do poder Executivo municipal por configurar em terceiro mandato no mesmo grupo familiar, já que seu irmão, Duarte Júnior (PSC) encerrou dois mandatos consecutivos em dezembro de 2020.

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