Durante a reunião ordinária da Câmara de Itabirito, realizada na segunda-feira (26/02), o Plenário foi palco de intensos debates sobre o Projeto de Lei nº 30/2024, apresentado pelo Executivo Municipal. O presidente da Casa Legislativa, vereador Pastor Anderson (MDB), convidou a procuradora jurídica consultiva do Município, Celina Rodrigues, e a secretária municipal de Educação, Iracema Mapa, para esclarecerem os pontos do projeto.
O PL em questão trata da concessão de auxílio transporte intermunicipal para alunos de Itabirito, em resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleceu a necessidade de criar critérios para a concessão da gratuidade do transporte para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
Durante a sessão, a procuradora e a secretária de Educação explicaram o contexto e os detalhes do projeto aos vereadores, que também puderam fazer questionamentos. Celina Rodrigues explicou o histórico da ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2015, que culminou na decisão judicial de não fornecer transporte gratuito, mas sim sob critérios objetivos e socioeconômicos.
Estudamos sobre como oferecer o transporte escolar dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça. Optamos pela ficha socioeconômica como um dos critérios para conceder o benefício”
destacou a procuradora.
Por sua vez, a secretária de Educação ressaltou o compromisso de garantir o direito da continuidade para os estudantes que já são beneficiados pelo transporte gratuito. “Estamos tentando fazer o melhor e garantir o direito daqueles que já estão no processo. A decisão judicial não menciona esse direito, mas estamos cientes da legislação que nos permite manter o benefício para quem já o possui”, explicou Iracema Mapa.
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Sobre o PL
De acordo com o PL, o auxílio transporte seria concedido anualmente, variando de 20% a 100% do valor do passe escolar, para alunos regularmente matriculados em cursos específicos. Estão contemplados cursos de ensino técnico, graduação presencial e pós-graduação, desde que atendam a critérios de frequência mínima e estejam sediados em cidades num raio de até 80 km de distância de Itabirito.
Além disso, o PL estabelece uma série de requisitos para a concessão do benefício, incluindo análise socioeconômica, frequência mínima nas aulas, aproveitamento acadêmico e cadastramento/recadastramento periódico. O projeto ainda ressalta que o auxílio transporte não seria concedido para alunos de cursos idênticos ou correlatos aos oferecidos por instituições particulares em Itabirito, exceto em casos de alunos matriculados em cursos ofertados por Universidades Federais ou beneficiários de programas como PROUNI e FIES.
Discussões adiadas para próxima sessão
A sessão ordinária foi interrompida após o vereador Renê Butekus (PSD) invocar o artigo 84 do Regimento Interno da Casa Legislativa, que determina que as reuniões ordinárias podem durar até três horas, com um prazo de tolerância de quinze minutos. Considerando que o tempo previsto já havia sido excedido e que a pauta da sessão era extensa, o presidente da Câmara decidiu encerrar os trabalhos.
“Quando um vereador pede o artigo 84, é uma dinâmica da Casa e nós vamos atender. Porém, a população fica prejudicada e em uma situação complicada”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia.
Com isso, os Projetos de Lei que estavam na pauta da sessão, incluindo o Projeto de Lei Nº 30/2024, serão discutidos e votados na próxima reunião ordinária da Câmara de Itabirito, marcada para a segunda-feira (04/03).
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